O Governo do Estado do Rio Grande do Norte, por intermédio do Gabinete Civil da Governadora, da Secretaria de Administração e Recursos Humanos (SEARH) e da Secretaria de Educação (SEEC) vem reiterar, nesta quinta-feira (02 de junho de 2011), o compromisso com a qualidade da Educação Básica em nosso Estado entendida como direito constitucional e a conseqüente reconstrução da imagem da rede pública de ensino. Para tanto, entende que a valorização do trabalho docente adquire centralidade no conjunto das ações de governo em curso. A construção da profissionalidade docente nos patamares exigidos pela contemporânea sociedade brasileira deve ser enfrentada de forma coletiva, e reconhecemos o diálogo aberto com o Sindicato dos Trabalhadores da Educação do Rio Grande do Norte (SINTE/RN) uma condição relevante para a consecução de tal objetivo.
Tais efeitos se confrontam com as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, em função do seu expressivo impacto financeiro na folha de pagamento de pessoal. Isto vem gerando impedimentos relativos a aumento salarial não apenas em relação ao quadro do Magistério, mas também em relação ao conjunto das categorias profissionais de servidores públicos do Estado do RN.
No entanto, considerando a recente e imperativa decisão judicial, assim como a especificidade do financiamento da educação que impõe obrigatoriedade de cumprimento de desembolsos financeiros para fazer cumprir o princípio expresso na Constituição Federal, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação e na Lei do FUNDEB, de valorização do magistério e, também, a decisão de governo da prioridade da educação, o Governo do Estado entende que deve viabilizar os reflexos do Piso no Plano de Cargos, de forma progressiva e negociada.
Isto se concretiza da seguinte forma:
- Parcelamento do impacto do Piso Nacional no atual Plano de Cargos, em quatro vezes, a começar no mês de setembro e concluir no mês de dezembro.
Neste sentido, há que se editar uma nova Lei Estadual com a nova tabela salarial, sendo os valores da Tabela 1 (Vencimento Atual) substituídos pelo da Tabela 2 (Plano Estadual de Acordo com o Piso Nacional):
- Em relação ao ano de 2011, será regularizado no mês de junho, em conjunto com o pagamento da folha estadual e com o pagamento dos estagiários.
Entendemos que há uma enorme tarefa para a construção de uma nova carreira docente, que deve ser objeto de um projeto conjunto e dialogado. Para tanto, a SEEC realizará, ainda no ano letivo 2011, um Censo dos Profissionais da Educação, como condição para viabilizar uma nova forma de gestão de pessoal, com base em informações reais que subsidiem o planejamento educacional.
Uma condição essencial para que se concretize a qualidade do ensino é o efetivo cumprimento dos 200 dias letivos. A SEEC fará cumprir, de imediato, um plano de reposição de aulas. Não admitimos que os alunos sofram ainda mais as conseqüências desta crise. Seremos vigilantes no cumprimento do calendário letivo com um plano pedagógico gerador de aprendizagens significativas para os estudantes.
Cordialmente,
- Sobre o Piso Salarial Nacional:
- Sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério:
Tais efeitos se confrontam com as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, em função do seu expressivo impacto financeiro na folha de pagamento de pessoal. Isto vem gerando impedimentos relativos a aumento salarial não apenas em relação ao quadro do Magistério, mas também em relação ao conjunto das categorias profissionais de servidores públicos do Estado do RN.
No entanto, considerando a recente e imperativa decisão judicial, assim como a especificidade do financiamento da educação que impõe obrigatoriedade de cumprimento de desembolsos financeiros para fazer cumprir o princípio expresso na Constituição Federal, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação e na Lei do FUNDEB, de valorização do magistério e, também, a decisão de governo da prioridade da educação, o Governo do Estado entende que deve viabilizar os reflexos do Piso no Plano de Cargos, de forma progressiva e negociada.
Isto se concretiza da seguinte forma:
- Parcelamento do impacto do Piso Nacional no atual Plano de Cargos, em quatro vezes, a começar no mês de setembro e concluir no mês de dezembro.
Neste sentido, há que se editar uma nova Lei Estadual com a nova tabela salarial, sendo os valores da Tabela 1 (Vencimento Atual) substituídos pelo da Tabela 2 (Plano Estadual de Acordo com o Piso Nacional):
TABELA 1 - VENCIMENTO ATUAL | |||||||||
664,33 | 697,55 | 732,42 | 769,05 | 807,50 | 847,87 | 890,27 | 934,78 | 981,52 | 1.030,59 |
763,98 | 802,18 | 842,29 | 884,40 | 928,62 | 975,05 | 1.023,81 | 1.075,00 | 1.128,75 | 1.185,18 |
930,06 | 976,56 | 1.025,39 | 1.076,66 | 1.130,49 | 1.187,02 | 1.246,37 | 1.308,69 | 1.374,12 | 1.442,83 |
996,50 | 1.046,33 | 1.098,64 | 1.153,57 | 1.211,25 | 1.271,81 | 1.335,41 | 1.402,18 | 1.472,28 | 1.545,90 |
1.129,36 | 1.185,83 | 1.245,12 | 1.307,38 | 1.372,74 | 1.441,38 | 1.513,45 | 1.589,12 | 1.668,58 | 1.752,01 |
1.527,96 | 1.604,36 | 1.684,58 | 1.768,80 | 1.857,24 | 1.950,11 | 2.047,61 | 2.149,99 | 2.257,49 | 2.370,37 |
TABELA 2 - PLANO ESTADUAL DE ACORDO COM O PISO NACIONAL | |||||||||
890,62 | 935,15 | 981,91 | 1.031,00 | 1.082,55 | 1.136,68 | 1.193,52 | 1.253,19 | 1.315,85 | 1.381,64 |
1.023,79 | 1.074,98 | 1.128,73 | 1.185,16 | 1.244,42 | 1.306,64 | 1.371,98 | 1.440,58 | 1.512,60 | 1.588,23 |
1.246,35 | 1.308,67 | 1.374,10 | 1.442,81 | 1.514,95 | 1.590,69 | 1.670,23 | 1.753,74 | 1.841,43 | 1.933,50 |
1.335,38 | 1.402,15 | 1.472,26 | 1.545,87 | 1.623,16 | 1.704,32 | 1.789,54 | 1.879,01 | 1.972,96 | 2.071,61 |
1.513,43 | 1.589,10 | 1.668,56 | 1.751,98 | 1.839,58 | 1.931,56 | 2.028,14 | 2.129,55 | 2.236,03 | 2.347,83 |
2.047,58 | 2.149,96 | 2.257,46 | 2.370,33 | 2.488,85 | 2.613,29 | 2.743,95 | 2.881,15 | 3.025,21 | 3.176,47 |
- Sobre o pagamento dos Professores Temporários e as Horas Suplementares:
- Em relação ao ano de 2011, será regularizado no mês de junho, em conjunto com o pagamento da folha estadual e com o pagamento dos estagiários.
- Sobre as aposentadorias:
- Sobre o Concurso Público:
Entendemos que há uma enorme tarefa para a construção de uma nova carreira docente, que deve ser objeto de um projeto conjunto e dialogado. Para tanto, a SEEC realizará, ainda no ano letivo 2011, um Censo dos Profissionais da Educação, como condição para viabilizar uma nova forma de gestão de pessoal, com base em informações reais que subsidiem o planejamento educacional.
Uma condição essencial para que se concretize a qualidade do ensino é o efetivo cumprimento dos 200 dias letivos. A SEEC fará cumprir, de imediato, um plano de reposição de aulas. Não admitimos que os alunos sofram ainda mais as conseqüências desta crise. Seremos vigilantes no cumprimento do calendário letivo com um plano pedagógico gerador de aprendizagens significativas para os estudantes.
Cordialmente,
Paulo de Tarso P. Fernandes
Secretário-Chefe
Betania Leite Ramalho
Secretária de Estado da Educação
José Anselmo de Carvalho Júnior
Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos
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