quinta-feira, 2 de junho de 2011

Proposta do Governo que será apresentada aos professores amanhã.

Governo do estado emite nota aberta ao SINTE e aos profissionais do magistério

Em nota assinada pelos secretários Paulo de Tarso (Gabinete Civil) e Ana Tânia (Educação), o governo do estado reiterou hoje (02) de junho de 2011 o compromisso com a qualidade da Educação Básica.
“Para tanto, entende que a valorização do trabalho docente adquire centralidade no conjunto das ações de governo em curso. A construção da profissionalidade docente nos patamares exigidos pela contemporânea sociedade brasileira deve ser enfrentada de forma coletiva, e reconhecemos o diálogo aberto com o Sindicato dos Trabalhadores da Educação do Rio Grande do Norte (SINTE/RN) uma condição relevante para a consecução de tal objetivo”, diz o documento.
Piso Salarial Nacional
Frente a este cenário e considerando o julgamento pelo STJ da constitucionalidade da Lei do Piso Salarial (Lei 11.738/08), anunciamos que no Rio Grande do Norte o Piso Nacional será cumprido de imediato. A partir do mês de junho, nenhum profissional do magistério perceberá salário inferior a 890 reais, para jornada 30 horas semanais, no nível médio.
Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério
Considerando a recente e imperativa decisão judicial, assim como a especificidade do financiamento da educação que impõe obrigatoriedade de cumprimento de desembolsos financeiros para fazer cumprir o princípio expresso na Constituição Federal, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação e na Lei do FUNDEB, de valorização do magistério e, também, a decisão de governo da prioridade da educação, o Governo do Estado entende que deve viabilizar os reflexos do Piso no Plano de Cargos, de forma progressiva e negociada.
Isto se concretiza da seguinte forma:
Parcelamento do impacto do Piso Nacional no atual Plano de Cargos, em quatro vezes, a começar no mês de setembro e concluir no mês de dezembro.
Neste sentido, há que se editar uma nova Lei Estadual com a nova tabela salarial, sendo os valores da Tabela 1 (Vencimento Atual) substituídos pelo da Tabela 2 (Plano Estadual de Acordo com o Piso Nacional):

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