terça-feira, 21 de agosto de 2012

Propaganda eleitoral começa com fiscalização rigorosa do TRE


O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN) já tem um esquema montado para acompanhar a  propaganda eleitoral gratuita, que começa, a partir de hoje, no rádio e nos canais de televisão da rede aberta. Os programas eleitorais dos candidatos, que somam 30 minutos diários, serão monitorados,  em sistema de revezamento, pelos 15 servidores da 2ª Zona Eleitoral. Segundo o juiz, José Dantas de Paiva, o trabalho terá apoio do Ministério Público Eleitoral.
 José Dantas explica que programas serão gravados para análise do cumprimento da legislação 
José Dantas explica que programas serão gravados para análise do cumprimento da legislação

Nesta terça-feira, 21, primeiro dia do horário eleitoral, o espaço de 30 minutos será ocupado pelos candidatos às eleições proporcionais, ou seja, os vereadores. Amanhã, será a vez das coligações e partidos apresentarem seus candidatos a prefeitos. No caso de Natal, serão seis os candidatos a se apresentarem. Os programas serão exibidos de segunda a sexta-feira, em horários diferenciados para o rádio e para a televisão (veja box).

A propaganda para prefeito e vice será exibida às segundas, quartas e sextas. Para vereadores, às terças, quintas e sábados. A ordem de veiculação foi definida por sorteio. "Que eles (os partidos) aproveitem o horário para discutir as propostas e apresentar os projetos", orienta o juiz José Dantas. Agora, segundo o magistrado "é aguardar e acompanhar" o desenrolar dos programas eleitorais, que vão até o dia 4 de outubro, três dias das eleições (7 de outubro).

Segundo o magistrado, além de acompanhar os programas, a 2ª Zona está equipada, com DVD, para a gravação dos programas e posterior verificação, quando da análise de alguma denúncia. O juiz da propaganda eleitoral disse ainda que, como é de costume, a demanda também surgirá espontaneamente. "Os prejudicados são os primeiros a denunciar e a procurar  uma ação da Justiça", disse ele, "e isso ajuda a ampliar o monitoramento".

Para dar ainda mais segurança a esse monitoramento, a legislação eleitoral obriga as emissoras a guardarem o material por até 30 dias, após a veiculação, para posterior requisição por parte dos tribunais eleitorais. Ontem, a escala horária de propaganda em rede para rádio e televisão já estava disponibilizada e atualizada no site do TRE-RN.

Além do horário fixo do programa eleitoral, cada partido ou coligação terá direito a 30 minutos para inserções, ao longo do dia, restritas aos candidatos a prefeito. "Pelo que observei", comentou o magistrado, "os candidatos estão até mais interessados nessas inserções porque pegam o eleitor de surpresa e também porque elas serão veiculadas de domingo a domingo". As inserções já começam a ser veiculadas hoje. 

Os candidatos ao pleito eleitoral e coligações partidárias tiveram três reuniões com o juiz José Dantas, onde foram expostas as normas da propaganda eleitoral gratuita e definidas as condições técnicas de entrega dos materiais às emissoras. No caso do programa eleitoral a emissora geradora será a Bandeirantes.

Juiz alerta para restrições legais

O juiz da 2ª Zona eleitoral, José Dantas de Paiva - que é responsável pelo horário eleitoral no rádio e na televisão, em Natal -, destacou alguns impedimentos impostos pela legislação eleitoral, no caso da propaganda gratuita. As regras estão na Resolução 23.370, de dezembro de 2011, do TSE que impõe punições rigorosas em caso de descumprimento da legislação.

Em algumas situações, como fazer uso de imagens de realização de pesquisas; pagar a terceiros para dar depoimento em programa eleitoral ou ainda degradar ou ridicularizar outros candidatos, explicou José Dantas, pode resultar em perda de tempo no horário eleitoral gratuito.

A interrupção deve ficar clara ao telespectador ou ouvinte de que é resultado de uma infração contra a lei ou a resolução do TSE. A reiteração de conduta que já tenha sido punida pela Justiça Eleitoral pode ensejar a suspensão temporária do programa do candidato. Segundo José Dantas, os servidores do TRE responsáveis pela fiscalização estarão atentos ao cumprimento destas determinações legais.

Programas iniciam com "apresentações"

O primeiro programa eleitoral dos candidatos a prefeito de Natal vai ao ar amanhã, ao meio-dia, no rádio, e às 13h, na televisão, e não deve fugir à regra. Nesse reta inicial da propaganda gratuita no rádio e na televisão, a tônica será a de apresentação dos candidatos e de sua trajetória política. Sem revelar muito, os marqueteiros das campanhas majoritárias dizem que o foco é tornar o candidato conhecido do eleitor.

"Nesse primeiro momento" explicou João Maria Medeiros, marqueteiro do candidato do PMDB, Hermano Morais, "vamos fazer uma apresentação do candidato, mostrar quem é Hermano, sua atuação como deputado e os projetos que já encaminhou". As propostas para Natal virão num segundo momento da propaganda eleitoral gratuita, segundo ele. A estratégia é a mesma dos candidatos Rogério Marinho, do PSDB, e Fernando Mineiro, do PT. "Nas pesquisas feitas até agora, 42% dos entrevistados não conhece Rogério ou conhece por ouvir falar", disse Arturo Arruda,  publicitário que comanda a campanha do tucano, "por isso, nesse primeiro programa vamos apostar na apresentação dele e de sua trajetória política". A linha do programa eleitoral, segundo Arturo, será propositiva.

No primeiro programa, o PT vai "mostrar a cara de Mineiro", segundo um dos assessores, Alisson Almeida. "Vamos fazer uma apresentação de Mineiro, mostrar sua cara, as qualidades enquanto parlamentar reconhecidamente atuante e expor alguns de seus projetos", disse Almeida. Ao longo dos programas a ideia é esmiuçar as propostas para Natal e ser propositivo. A linha que será adotada pelo candidato do PDT, Carlos Eduardo também será propositiva, "sem ataques", segundo anunciam os  assessores da campanha. A expectativa das coordenações dos candidatos é de que, com a propaganda eleitoral gratuita, a campanha comece a ganhar as ruas. "Ainda está tudo muito frio, mas esperamos que com o início dos programas", comentou Arturo, "que a eleição comece, que os debates ganhe corpo".

De olho nas inserções que já começam hoje os marqueteiros das campanhas dizem que vão lançar mão de materiais diferenciados, casados com cada momento da campanha. Nesta terça-feira, serão veiculadas, das 8h à meia-noite, 60 inserções dos seis candidatos a prefeito. Somando-se o horário do programa eleitoral e as inserções a que os candidatos têm direito, comentou Arturo, "a exposição será bem maior a que qualquer anunciante comercial já teve".

Saiba mais

O juiz José Dantas, que é responsável pela propaganda gratuita eleitoral na rádio e na televisão, detalhou algumas situações não permitidas pela lei. Saiba quais são:

1. Transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados;

2. Incluir no horário destinado aos candidatos a prefeito propaganda das candidaturas a eleições proporcionais (vereadores) ou vice-versa. A inserção de candidatos a eleições proporcionais no horário da propaganda das candidaturas majoritárias e vice-versa, registrados sob o mesmo partido ou coligação, só é permitida se o depoimento consistir exclusivamente em pedido de voto ao candidato que cedeu o tempo (Lei nº 9.504/97, art. 53-A, § 1º). A lei permite ainda a utilização, durante a exibição do programa de candidatos a vereadores, de legendas com referência aos candidatos majoritários, ou, ao fundo, de cartazes ou fotografias desses candidatos (Lei nº 9.504/97, art. 53-A, caput).

3. utilizar, na veiculação das inserções, gravações externas, montagens ou trucagens, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais que possam prejudicar outros

- veicular propaganda que possa degradar ou ridicularizar candidatos. O partido político ou a coligação infratora pode vir a perder o direito à veiculação de propaganda no horário eleitoral gratuito do dia seguinte ao da decisão do juiz eleitoral(Lei nº 9.504/97, art. 53, § 1º).

4. De acordo com Lei nº 9.504/97, art. 54, é vedada a participação nos programas eleitorais gratuitos, de qualquer pessoa, mediante pagamento de remuneração. A participação de qualquer cidadão é permitida, desde que ele não seja filiado a partido adversário e que não receba pagamento pela inserção.

Nenhum comentário:

Postar um comentário