sábado, 9 de abril de 2016

STF concede liminar favorável ao RN suspendendo devolução de repasses ao Fundeb

STF concede liminar favorável ao RN suspendendo devolução de repasses ao Fundeb ASSECOM/RN08 abr 2016 20:29 Uma liminar deferida pelo Supremo Tribunal Federal na tarde desta sexta-feira (8) concedeu ao Rio Grande do Norte uma vitória na área de educação.  O despacho do ministro Marco Aurélio Mello impediu a compensação de R$ 192.404.582,50 referentes ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação. A ação recomendava que o RN teria de devolver os valores dos repasses do exercício 2015 oriundos do Fundeb, de acordo com cálculos realizados à época. Devido a um novo entendimento foi verificado que o estado não teria direito a complementação do Fundo e deveria ressarcir os quase R$ 200 milhões já neste mês. De acordo com a Procuradoria Geral do Estado, a defesa apresentada alegou que o RN agiu de boa fé ao receber os repasses do Fundeb, bem como questionou os critérios utilizados na elaboração dos cálculos realizados pela União.   O governador Robinson Faria, que liderou uma comissão formada por pastas do Governo, bancada federal e prefeituras potiguares nas reuniões em Brasília, falou sobre a decisão do STF favorável ao RN. “Esse foi um parecer muito importante para continuarmos evoluindo na educação. O entendimento do Supremo nos deixou muito felizes porque poderemos manter o planejamento traçado com muito cuidado desde o início da nossa gestão”, afirmou o chefe do Executivo Estadual. Segundo o procurador-Geral do Estado, Francisco Wilkie Rebouças, “não justifica o estado ter que devolver o valor ao Governo Federal por ter agido de boa fé. Outra coisa é que, se fosse feita a devolução, as escolas do estado teriam de parar porque dependemos também dos recursos do Fundo para manter a educação do RN funcionando”, declarou. 

Concurso de Acari

Prefeito de Acari Autoriza Prefeito de Acari Autoriza Concurso Público

 
 
O Prefeito de Acari-RN, Isaias de Medeiros Cabral, autoriza a realização de concurso público para o provimento de 122 (cento e vinte e dois) cargos do Quadro Permanente do Município de Acari/RN, e nomeia os membros da Comissão Especial de Supervisão e Acompanhamento do Concurso Público, para acompanhamento, fiscalização e avaliação do referido Concurso Público.
 
A comissão será composta pelos seguintes servidores: Diógenes de Araújo Santiago (Secretário Municipal de Administração); Teresa Cristina dos Santos Medeiros (Secretária Municipal de Planejamento); Virgínia Lélia Cunha Galvão (Secretária Municipal de Saúde); Hipólito Pires Galvão Neto (Agente de Endemias); e Juarez Alves da Silva (Diretor Geral da Câmara Municipal).
 
Entre as vagas oferecidas estão 13 para professor nível I, 10 para ASG, 6 para técnico em enfermagem entre outros cargos, e todo processo do concurso será realizado pela Associação Técnica Cientifica Ernesto Luiz de Oliveira Junior (ATECEL).
 
A portaria também autorizada a inclusão de vagas para provimento de cargos públicos no Município de São Vicente/RN, com base na orientação formulada pelo Representante do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte em atuação na Comarca de Florânia/RN.



Fonte: www.femurn.org.br
 
 
 
O Prefeito de Acari-RN, Isaias de Medeiros Cabral, autoriza a realização de concurso público para o provimento de 122 (cento e vinte e dois) cargos do Quadro Permanente do Município de Acari/RN, e nomeia os membros da Comissão Especial de Supervisão e Acompanhamento do Concurso Público, para acompanhamento, fiscalização e avaliação do referido Concurso Público.
 
A comissão será composta pelos seguintes servidores: Diógenes de Araújo Santiago (Secretário Municipal de Administração); Teresa Cristina dos Santos Medeiros (Secretária Municipal de Planejamento); Virgínia Lélia Cunha Galvão (Secretária Municipal de Saúde); Hipólito Pires Galvão Neto (Agente de Endemias); e Juarez Alves da Silva (Diretor Geral da Câmara Municipal).
 
Entre as vagas oferecidas estão 13 para professor nível I, 10 para ASG, 6 para técnico em enfermagem entre outros cargos, e todo processo do concurso será realizado pela Associação Técnica Cientifica Ernesto Luiz de Oliveira Junior (ATECEL).
 
A portaria também autorizada a inclusão de vagas para provimento de cargos públicos no Município de São Vicente/RN, com base na orientação formulada pelo Representante do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte em atuação na Comarca de Florânia/RN.



Fonte: www.femurn.org.br