O que é o Sisu?
O Sisu é o sistema informatizado do Ministério da Educação por meio
do qual instituições públicas de educação superior oferecem vagas a
candidatos participantes do Enem.
Quem pode participar?
Pode fazer a inscrição no Sistema de Seleção Unificada (Sisu) 1º/2013, o
estudante que participou do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de
2012 e obteve nota superior a zero na redação. É necessário informar o número de inscrição e a senha usados no Enem de 2012. Número de inscrição e senha de outras edições do exame não são aceitos.
Como funciona o Sisu?
O processo seletivo do Sisu possui uma única etapa de inscrição.
Ao efetuar sua inscrição, o candidato deve
escolher, por ordem de preferência, até duas opções entre as vagas
ofertadas pelas instituições participantes do Sisu. O candidato também
deve definir se deseja concorrer às vagas de ampla concorrência, às
vagas reservadas de acordo com a Lei nº 12.711/2012 (Lei de Cotas) ou às
vagas destinadas às demais políticas afirmativas das instituições.
Durante o período de inscrição, o candidato pode alterar suas opções. Será considerada válida a última inscrição confirmada.
Ao final da etapa de inscrição, o sistema
seleciona automaticamente os candidatos mais bem classificados em cada
curso, de acordo com suas notas no Enem e eventuais ponderações (pesos
atribuídos às notas ou bônus).
Serão considerados selecionados somente os
candidatos classificados dentro do número de vagas ofertadas pelo Sisu
em cada curso, por modalidade de concorrência. Caso a nota do candidato
possibilite sua classificação em suas duas opções de vaga, ele será
selecionado exclusivamente em sua primeira opção.
Serão feitas duas chamadas sucessivas. A cada
chamada, os candidatos selecionados têm um prazo para efetuar a
matrícula na instituição, confirmando dessa forma a ocupação da vaga.
Candidato selecionado em 1ª opção:
O candidato selecionado em sua primeira opção não
participará da chamada subsequente, independentemente de efetuar ou não
sua matrícula na instituição de ensino para a qual foi selecionado. Por
isso, o candidato deve ficar atento aos prazos: se for selecionado em
primeira opção, só terá esta oportunidade de fazer sua matrícula, pois
não será convocado na chamada seguinte.
Candidato selecionado em 2ª opção:
O candidato selecionado em sua segunda opção,
tendo ou não efetuado a respectiva matrícula na instituição, continuará
concorrendo, na chamada subsequente, à vaga que escolheu como primeira
opção.
Assim, se na chamada subsequente o candidato já
matriculado na sua segunda opção for selecionado em sua primeira opção
(por desistência de candidatos selecionados, por exemplo), a realização
da matrícula na vaga da primeira opção implicará no cancelamento
automático da matrícula efetuada anteriormente na segunda opção.
Lista de Espera:
Após as chamadas regulares do processo seletivo, o
Sisu disponibilizará às instituições participantes uma Lista de Espera a
ser utilizada prioritariamente para preenchimento das vagas
eventualmente não ocupadas.
Para participar da Lista de Espera do Sisu, o candidato deve acessar o seu boletim, na página do Sisu, e manifestar o interesse no prazo especificado no cronograma.
Podem participar da lista de espera, os
candidatos não selecionados em nenhuma de suas opções nas chamadas
regulares, assim como os candidatos selecionados em sua segunda opção,
independentemente de terem efetuado a matrícula.
A participação na lista de espera somente poderá
ser feita na primeira opção de vaga do candidato. Havendo vaga
disponível, a convocação dos candidatos para realização das matrículas é
feita pela instituição.
1.3 - Quais as instituições e cursos participantes do processo seletivo do Sisu 1º/2013?
São 101 instituições públicas de ensino superior participantes do processo seletivo 1º/2013.
Veja a lista das instituições participantes e quantidade de vagas e a lista dos cursos oferecidos.
Inscrições
2.1 - Quem pode se inscrever no Sisu 1º/2013?
Podem se inscrever no Sisu os candidatos que
fizeram o Enem 2012 e que tenham obtido nota maior do que zero na
redação. É importante ressaltar que algumas instituições adotam notas
mínimas para inscrição em determinados cursos. Nesse caso, no momento da
inscrição, se a nota do candidato não for suficiente para concorrer
àquele curso, o sistema emitirá uma mensagem com esta informação.
2.2 - Participei do Sisu em etapas anteriores e fui selecionado, posso concorrer nesta edição?
Sim, caso tenha feito o Enem 2012.
2.3 - Estou atualmente matriculado em uma instituição de ensino superior, posso concorrer no processo seletivo do Sisu 1º/2013?
Sim, caso tenha feito o Enem 2012. Caso seja uma
instituição pública, ressaltamos que o estudante de graduação não pode
ocupar duas vagas simultaneamente em instituições públicas de ensino
superior, conforme regulamentado pela Lei nº 12.089, de 11 de novembro de 2009.
2.4 - Como é feita a inscrição no Sisu?
A inscrição no Sisu deverá ser realizada,
necessariamente, com o número de inscrição e a senha no Enem 2012.
Assim, caso o candidato não se lembre de seu número de inscrição ou de
sua senha, deverá recuperá-la no sítio do Enem.
2.5 - É cobrada alguma taxa para a realização da inscrição?
A inscrição é feita exclusivamente pela internet, por meio da página do Sisu, e sem a cobrança de taxas.
2.6 - Qual o horário de inscrição no Sisu?
O Sisu ficará disponível para inscrição dos candidatos do dia
7 de janeiro de 2013 até as 23h59 do dia
11 de janeiro de 2013. Durante o período de
inscrição, o sistema estará aberto durante todo o dia, de forma
ininterrupta. Será considerado o horário oficial de Brasília.
2.7 - Quais os documentos necessários para fazer a inscrição no Sisu?
Para se inscrever no Sisu, o candidato precisará apenas de seu número de inscrição e senha cadastrados no Enem 2012.
É necessário, no entanto, que ao fazer sua
inscrição, o candidato fique muito atento aos documentos exigidos pelas
instituições para a efetivação da matrícula, em caso de aprovação. Esta
informação estará disponível no sistema, no momento de sua inscrição.
2.8 - O candidato pode imprimir o comprovante de sua inscrição?
Sim. Ao finalizar a inscrição, o sistema possibilita ao candidato imprimir seu comprovante.
2.9 - Depois de concluir sua inscrição, o candidato pode modificar suas opções?
Sim. É permitido ao candidato, durante o período
de inscrição,
de 7 a 11 de janeiro
de 2013,
modificar suas opções quantas vezes julgar
conveniente.
Será considerada válida a última inscrição
confirmada.
3 - Senhas e número de inscrição no Enem
3.1 - Como recuperar o número de inscrição ou a senha no Enem 2012?
Caso o candidato tenha perdido seu número de inscrição ou sua senha no Enem 2012, deverá recuperá-la na página do Enem.
3.2 - É necessário cadastrar uma nova senha para acesso ao Sisu?
Não. O acesso ao Sisu 1º/2013 deve ser feito,
exclusivamente, com a senha no Enem 2012. Caso o candidato tenha perdido
seu número de inscrição ou sua senha no Enem 2012, deverá recuperá-la
na página do Enem.
3.3 - Posso acessar o Sisu 1º/2013 com a senha cadastrada em edições anteriores do Sisu?
Não. O acesso ao Sisu 1º/2013 deve ser feito, exclusivamente, com a senha no Enem 2012.
4 - Notas do Enem
4.1 - Como são informadas, no Sisu, as notas do candidato no Enem 2012?
No momento que o candidato insere no sistema o
seu número de inscrição e a senha no Enem 2012, o Sisu recupera,
automaticamente, as suas notas obtidas no exame.
4.2 - As instituições adotam pesos diferentes para as notas do Enem 2012? Como o Sisu calcula a nota nestes casos?
Algumas instituições participantes do Sisu
adotam pesos diferenciados para as provas do Enem 2012. Assim, quando o
candidato se inscrever para curso em que a instituição adotou peso
diferenciado para determinada prova do Enem 2012, o sistema fará
automaticamente o cálculo, de acordo com as especificações da
instituição, gerando uma nova nota, que será informada ao candidato.
4.3 - É possível que um mesmo candidato tenha notas diferentes para cursos diferentes?
Sim. Como as instituições participantes do Sisu
podem atribuir pesos diferentes ou bônus nas provas do Enem 2012 para
cada curso, a nota do candidato pode variar de acordo com os parâmetros
definidos pela instituição.
4.4 - É possível que um mesmo candidato tenha notas diferentes para o mesmo curso?
Sim. As instituições participantes do Sisu podem,
eventualmente, adotar um bônus a ser atribuído à nota dos candidatos
como forma de política afirmativa. Deste modo, a nota do mesmo candidato
irá variar caso ele opte pela modalidade de ampla concorrência ou pela
modalidade de ação afirmativa, com bônus.
5 - Nota de Corte
5.1 - Como é calculada a nota de corte de cada curso que o Sisu informa como referência?
Uma vez por dia, o Sisu calcula a nota de corte
(menor nota para ficar entre os potencialmente selecionados) para cada
curso com base no número de vagas disponíveis e no total dos candidatos
inscritos naquele curso, por modalidade de concorrência.
Atenção: a nota de corte é apenas uma
referência para auxiliar o candidato no monitoramento de sua inscrição,
não sendo garantia de seleção para a vaga ofertada. O sistema não faz o
cálculo em tempo real e a nota de corte se modifica de acordo com a nota
dos inscritos. A nota de corte só será informada pelo sistema a partir
do segundo dia de inscrição.
5.2 - O que é a classificação parcial?
Durante o período de inscrição, o candidato poderá consultar, em seu boletim na página do Sisu,
a sua classificação parcial na opção de curso escolhido. A
classificação parcial é calculada a partir das notas dos candidatos
inscritos na mesma opção. Essa classificação é apenas uma referência e
pode ser observada pelo estudante durante o período em que o sistema
estiver aberto para as inscrições. Ao final do período de inscrição, é
divulgada a lista de selecionados e em seu boletim de acompanhamento o
candidato pode consultar a sua classificação e resultado final.
6 - Vagas ofertadas
6.1 - Todas as vagas oferecidas nesta edição do Sisu são para ingresso no 1º semestre de 2013?
Não. Algumas instituições podem ofertar vagas para o 1º e para o 2º semestre de 2013.
6.2 - O estudante pode optar pelo ingresso no 1º ou no 2º semestre?
Não. As vagas serão preenchidas de acordo com a
ordem de classificação dos estudantes. No entanto, o período de
matrícula na instituição é o mesmo para todos os estudantes
selecionados.
6.3 - Há oferta de vagas para cursos na modalidade de ensino a distância no Sisu?
Não, neste processo seletivo somente serão ofertadas vagas para cursos presenciais.
6.4 - Há oferta de vagas específicas para políticas de ações afirmativas no Sisu?
Todas as universidades federais, institutos
federais de educação, ciência e tecnologia e centros federais de
educação tecnológica participantes do Sisu terão vagas reservadas para
estudantes que cursaram o ensino médio em escolas públicas, de acordo
com a Lei nº 12.711/2012 (Lei de Cotas). Há instituições participantes
do Sisu que disponibilizam, ainda, uma parte de suas vagas para
políticas afirmativas próprias.
Assim, em determinados cursos, pode haver três
modalidades de concorrência: vagas de ampla concorrência, vagas
reservadas de acordo com a Lei nº 12.711/2012 (Lei de Cotas) e vagas
destinadas às demais ações afirmativas da instituição. O candidato
deverá, no momento da inscrição, optar por uma destas modalidades, de
acordo com seu perfil.
Dessa forma, durante as duas chamadas do Sisu, o
candidato que optar por uma determinada modalidade de concorrência
estará concorrendo apenas com os candidatos que tenham feito essa mesma
opção, e o sistema selecionará, dentre eles, os que possuírem as
melhores notas no Enem de 2012.
O sistema faculta às instituições a adoção de um
bônus como forma de ação afirmativa. A instituição atribui uma
“pontuação extra” (bônus), a ser acrescida à nota obtida no Enem pelo
candidato. Nestes casos, o candidato beneficiado com a bonificação
concorre com todos os demais inscritos em ampla concorrência.
Atenção: é de inteira responsabilidade
do candidato se certificar de que atende os requisitos exigidos para
concorrer a uma vaga destinada a política afirmativa e de que possui os
documentos que serão exigidos pela instituição, no momento da matrícula,
em caso de aprovação. A documentação necessária será informada no
boletim do candidato, na página do Sisu, juntamente com os demais documentos exigidos para matrícula.
6.5 - É permitida a utilização de bônus à nota do candidato como forma de política de ação afirmativa no Sisu?
Sim. O sistema faculta às instituições a adoção
de um bônus como forma de ação afirmativa. A instituição atribui uma
“pontuação extra” (bônus), a ser acrescida à nota obtida no Enem pelo
candidato. Nestes casos, o candidato beneficiado com a bonificação
concorre com todos os demais inscritos em ampla concorrência.
6.6 - Qual a diferença entre: Bacharelado, Licenciatura, Tecnológico e Área Básica de Ingresso?
Bacharelado - curso superior
generalista, de formação científica ou humanística, que confere ao
diplomado competências em determinado campo do saber para o exercício de
atividade profissional, acadêmica ou cultural, com o grau de bacharel.
Licenciatura - curso superior que confere ao diplomado competências para atuar como professor na educação básica, com o grau de licenciado.
Tecnológico - curso superior de formação
especializada em áreas científicas e tecnológicas, que confere ao
diplomado competências para atuar em áreas profissionais específicas,
caracterizadas por eixos tecnológicos, com o grau de tecnólogo.
Área Básica de Ingresso - Área Básica de
Ingresso designa uma situação em que uma única “entrada” possibilitará
ao estudante, após a conclusão de um conjunto básico de disciplinas
(denominado de “ciclo básico” por algumas instituições de educação
superior), a escolha de uma entre duas ou mais formações acadêmicas. É
comum em cursos cuja entrada é única para licenciatura ou bacharelado
(História, Física, Geografia, etc.); ou em cursos como os de Letras, que
dispõem de várias formações acadêmicas vinculadas.
7 - Lei nº 12.711/2012 (Lei de Cotas)
7.1 - O que é a Lei de Cotas?
A Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012,
garante a reserva de 50% das vagas, por curso e turno nas 59
universidades federais, nos 38 institutos federais de educação, ciência e
tecnologia e nos 2 centros federais de educação tecnológica, a
estudantes que tenham cursado o ensino médio em escolas públicas.
7.2 - A Lei já foi regulamentada?
Sim, pelo Decreto nº 7.824/2012,
que define as condições gerais de reservas de vagas, estabelece a
sistemática de acompanhamento das reservas de vagas e a regra de
transição para as instituições federais de educação superior. Há,
também, a Portaria Normativa nº 18/2012,
do Ministério da Educação, que estabelece os conceitos básicos para
aplicação da Lei, prevê as modalidades das reservas de vagas, fixa as
condições para concorrer às vagas reservadas e estabelece a sistemática
de preenchimento.
7.3 - As cotas já valem para o Sisu 1º/2013?
Sim, todas as universidades federais, institutos
federais de educação, ciência e tecnologia e centros federais de
educação tecnológica participantes do Sisu reservaram vagas para
estudantes que cursaram o ensino médio em escolas públicas.
7.4 - Quantas vagas foram reservadas pelo Sisu para a Lei de Cotas?
De acordo com a Lei nº 12.711/2012 (Lei de
Cotas), a reserva de vagas pode ser implementada gradualmente. Por isso,
cada instituição pode optar pelo percentual a ser reservado,
garantindo, no processo seletivo do Sisu 1º/2013, pelo menos 12,5% de
suas vagas para as cotas. Em 4 anos, ou seja, até 2016, as instituições
deverão atingir o percentual de 50% de vagas reservadas.
7.5 - Como é feita a distribuição das cotas no Sisu?
Das vagas reservadas pelas instituições para
estudantes que cursaram o ensino médio em escolas públicas, metade é
destinada para estudantes com renda familiar bruta mensal por pessoa de
até um salário mínimo e meio. O preenchimento das vagas leva em conta
ainda critérios de cor ou raça, ou seja, um percentual das vagas são
reservadas para estudantes autodeclarados pretos, pardos ou indígenas em
proporção igual a de pretos, pardos e indígenas na população da Unidade
da Federação onde está localizada a instituição, segundo o último censo
do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
7.6 - Como é feita a distribuição das cotas no Sisu?
De acordo com a Portaria Normativa nº 18/2012, a renda familiar bruta mensal por pessoa deve ser calculada da seguinte forma:
I - calcula-se a soma dos rendimentos brutos
recebidos por todas as pessoas da família a que pertence o estudante,
levando-se em conta, no mínimo, os três meses anteriores à data de
inscrição do estudante no processo seletivo;
II - calcula-se a média mensal dos rendimentos brutos recebidos; e
III - divide-se a média mensal dos rendimentos
brutos recebidos pelo número de pessoas da família do estudante.
Para calcular a renda bruta recebida devem ser
computados os rendimentos de qualquer natureza percebidos pelas pessoas
da família, a título regular ou eventual, inclusive aqueles provenientes
de locação ou de arrendamento de bens móveis e imóveis. Estão excluídos
desse cálculo:
- os valores recebidos a título de:
a) auxílios para alimentação e transporte;
b) diárias e reembolsos de despesas;
c) adiantamentos e antecipações;
d) estornos e compensações referentes a períodos anteriores;
e) indenizações decorrentes de contratos de seguros;
f) indenizações por danos materiais e morais por força de decisão judicial; e
- os rendimentos recebidos no âmbito dos seguintes programas:
a) Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;
b) Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano;
c) Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados;
d) Programa Nacional de Inclusão do Jovem - Pró-Jovem;
e) Auxílio Emergencial Financeiro e outros
programas de transferência de renda destinados à população atingida por
desastres, residente em Municípios em estado de calamidade pública ou
situação de emergência; e
f) demais programas de transferência
condicionada de renda implementados por Estados, Distrito Federal ou
Municípios.
7.7 - Qual o conceito de família?
De acordo com a Portaria Normativa nº 18/2012,
família é a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas,
eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o
rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade
familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio.
7.8 - Quem estudou em colégios militares pode concorrer às vagas reservadas às cotas por meio do Sisu?
Sim, todos os estudantes que cursaram o ensino
médio em escolas públicas podem se candidatar às vagas reservadas. Os
colégios militares se enquadram no conceito de escola pública de acordo
com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).
7.9 - Quem cursou o ensino médio na modalidade de Educação de Jovens e Adultos também pode concorrer às vagas reservadas?
Sim, os estudantes devem ter cursado o ensino
médio em escolas públicas, em cursos regulares ou na modalidade de
Educação de Jovens e Adultos.
7.10 - Quem obteve certificação do ensino médio pelo Enem pode se candidatar pela reserva de vagas?
Sim, tanto quem obteve certificação do ensino
médio por meio do Enem, pelo Exame Nacional para Certificação de
Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação
de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos
sistemas estaduais de ensino. Nestes casos, o estudante não pode ter
cursado qualquer parte do ensino médio em escola particular e deve ainda
verificar as exigências da instituição para a qual deseja concorrer a
uma vaga.
7.11 - O estudante precisa comprovar que atende aos requisitos da Lei de Cotas?
O estudante deve comprovar que atende aos
requisitos para preenchimento das vagas reservadas na instituição para a
qual foi selecionado. A análise e decisão quanto ao atendimento dos
requisitos compete à instituição de ensino.
Atenção: é de inteira responsabilidade
do candidato se certificar de que atende os requisitos exigidos para
concorrer a uma vaga reservada de acordo com a Lei nº 12.711/2012 (Lei
de Cotas) e de que possui os documentos que serão exigidos pela
instituição, no momento da matrícula, em caso de aprovação. A
documentação necessária será informada pelo sistema, juntamente com os
demais documentos exigidos para matrícula.
7.12 - Como deve ser comprovada a cor ou raça dos estudantes selecionados pelo Sisu às vagas reservadas?
De acordo com a Lei de Cotas, o critério da cor ou raça é autodeclaratório.
7.13 - Como deve ser comprovada a renda dos estudantes selecionados pelo Sisu às vagas reservadas?
A renda familiar bruta mensal por pessoa deve ser
comprovada por documentação, de acordo com os critérios estabelecidos
pela instituição para a qual o estudante tenha sido selecionado.
7.14 - O que acontece
caso o estudante seja selecionado pelo Sisu às vagas reservadas e não
comprove o atendimento aos requisitos exigidos pela Lei nº 12.711/2012
(Lei de Cotas)?
O estudante que não comprovar o atendimento aos
requisitos de acordo com os critérios da instituição para a qual foi
selecionado perderá o direito à vaga.
8 - Resultado e Matrícula
8.1 - Como saber o resultado do Sisu?
O resultado do Sisu poderá ser consultado no seu
boletim do candidato, nesta página, nas instituições participantes e na
Central de Atendimento do MEC, por meio do telefone 0800-616161.
8.2 - Quais são os critérios de desempate?
No caso de notas iguais, o desempate entre os candidatos será efetuado considerando-se a seguinte ordem de critérios:
Maior nota obtida na redação;
Maior nota obtida na prova de Linguagens, Códigos e Suas Tecnologias;
Maior nota obtida na prova de Matemática e suas Tecnologias;
Maior nota obtida na prova de Ciências da Natureza e suas Tecnologias;
Maior nota obtida na prova de Ciências Humanas e suas Tecnologias.
8.3 - Como devo proceder com a matrícula caso seja selecionado pelo Sisu?
O candidato selecionado pelo Sisu deverá
verificar, junto à instituição de ensino em que foi aprovado, o local,
horário e procedimentos para matrícula. O prazo para a realização da
matrícula está definido no cronograma disponível na página do Sisu.
8.4 - É possível solicitar a transferência de curso?
O processo de transferência de curso em uma mesma
instituição de ensino é regulamentado por cada instituição. Dessa
forma, o candidato deve informar-se junto à instituição sobre as regras e
procedimentos.
8.5 - Há algum auxílio (transporte, moradia etc.) para os estudantes selecionados?
Os programas de assistência estudantil são
implementados diretamente pelas instituições, por isso os candidatos
devem informar-se junto à universidade ou instituto para o qual deseja
candidatar-se sobre os programas existentes.
9 - Lista de Espera
9.1 - Quem pode manifestar interesse em participar da Lista de Espera do Sisu?
Os candidatos não selecionados em nenhuma de suas
opções nas chamadas regulares e os candidatos selecionados em sua
segunda opção, independentemente de terem efetuado a matrícula. A
participação na lista de espera somente poderá ser feita na primeira
opção de vaga do candidato.
9.2 - Como faço para participar da Lista de Espera do Sisu?
O candidato deverá acessar o sistema durante o
período especificado no cronograma e, em seu boletim do candidato,
clicar no botão que correspondente à confirmação de interesse em
participar da Lista de Espera do Sisu.
Atenção: Certifique-se de que sua manifestação foi realizada. Ao finalizar a manifestação o sistema emitirá uma mensagem de confirmação.