A escola Estadual Professora Iracema Brandão de Araújo foi contemplada com o Programa
Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência - Pibi.
O programa oferece
bolsas de iniciação à docência aos alunos de cursos presenciais
que se dediquem ao estágio nas escolas públicas e que, quando
graduados, se comprometam com o exercício do magistério na rede
pública. O objetivo é antecipar o vínculo entre os futuros mestres
e as salas de aula da rede pública. Com essa iniciativa, o Pibid faz
uma articulação entre a educação superior (por meio das
licenciaturas), a escola e os sistemas estaduais e municipais.
A intenção do programa é unir as secretarias estaduais e municipais de educação e as universidades públicas, a favor da melhoria do ensino nas escolas públicas em que o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) esteja abaixo da média nacional, de 4,4. Entre as propostas do Pibid está o incentivo à carreira do magistério nas áreas da educação básica com maior carência de professores com formação específica: ciência e matemática de quinta a oitava séries do ensino fundamental e física, química, biologia e matemática para o ensino médio.
Os coordenadores de áreas do conhecimento recebem bolsas mensais de R$ 1,2 mil. Os alunos dos cursos de licenciatura têm direito a bolsa de R$ 350 e os supervisores, que são os professores das disciplinas nas escolas onde os estudantes universitários vão estagiar, recebem bolsa de R$ 600 por mês.
Podem apresentar propostas de projetos de iniciação à docência instituições federais e estaduais de ensino superior, além de institutos federais de educação, ciência e tecnologia com cursos de licenciatura que apresentem avaliação satisfatória no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). Os estabelecimentos devem ter firmado convênio ou acordo de cooperação com as redes de educação básica pública dos municípios e dos estados, prevendo a participação dos bolsistas do Pibid em atividades nas escolas públicas.
A intenção do programa é unir as secretarias estaduais e municipais de educação e as universidades públicas, a favor da melhoria do ensino nas escolas públicas em que o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) esteja abaixo da média nacional, de 4,4. Entre as propostas do Pibid está o incentivo à carreira do magistério nas áreas da educação básica com maior carência de professores com formação específica: ciência e matemática de quinta a oitava séries do ensino fundamental e física, química, biologia e matemática para o ensino médio.
Os coordenadores de áreas do conhecimento recebem bolsas mensais de R$ 1,2 mil. Os alunos dos cursos de licenciatura têm direito a bolsa de R$ 350 e os supervisores, que são os professores das disciplinas nas escolas onde os estudantes universitários vão estagiar, recebem bolsa de R$ 600 por mês.
Podem apresentar propostas de projetos de iniciação à docência instituições federais e estaduais de ensino superior, além de institutos federais de educação, ciência e tecnologia com cursos de licenciatura que apresentem avaliação satisfatória no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). Os estabelecimentos devem ter firmado convênio ou acordo de cooperação com as redes de educação básica pública dos municípios e dos estados, prevendo a participação dos bolsistas do Pibid em atividades nas escolas públicas.
Objetivo:
Concessão de bolsas de iniciação à docência
para alunos de cursos de licenciatura e para coordenadores e
supervisores responsáveis institucionalmente pelo Programa
Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (Pibid) e demais
despesas a ele vinculadas.
Proponentes:
Instituições de educação superior públicas,
filantrópicas, confessionais ou comunitárias.
Bolsas:
São cinco modalidades de bolsas de estudo e
pesquisa nas seguintes condições:
a) iniciação à docência – para estudantes de
licenciatura, no valor de R$400,00 (quatrocentos reais) mensais;
b) supervisão – para professores de escola
pública que orientem no mínimo 5 e no máximo 10 alunos, no valor
de R$765,00 (setecentos e sessenta e cinco reais) mensais;
c) coordenação de área – para professores da
instituição proponente. Permitida a concessão de uma bolsa para
cada subprojeto aprovado, no valor de R$1.400,00 (um mil e
quatrocentos reais) mensais;
d) coordenação de área de gestão de processos
educacionais – para professor da instituição proponente.
Permitida a concessão de uma bolsa por projeto institucional, no
valor de R$1.400,00 (um mil e quatrocentos reais) mensais; e
e) coordenação institucional – para professor
da instituição proponente. Permitida a concessão de uma bolsa por
projeto institucional, no valor de R$1.500,00 (um mil e quinhentos
reais) mensais.
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