Termina hoje (5) às 19h o prazo para partidos políticos e coligações
apresentarem o requerimento de registro de candidatos a prefeito, vice-prefeito
e vereador nos cartórios eleitorais. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) destaca
que para todos os cargos deverão ser obedecidos os critérios estabelecidos pela
chamada Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010), que prevê os casos em que os
candidatos ficam inelegíveis.
A partir de hoje, os nomes de todos
os candidatos devem constar das pesquisas eleitorais, realizadas com a
apresentação da relação de candidatos ao entrevistado. Também a partir desta
quinta os cartórios e as secretarias dos tribunais eleitorais permanecerão
abertos aos sábados, domingos e feriados, em regime de plantão para atender às
demandas relativas às eleições.
Decisão tomada pelo TSE em junho
deste ano permite a participação de candidatos que tiveram
contas de campanhas eleitorais anteriores reprovadas. As contas de campanha
são diferentes das contas referentes ao exercício de funções públicas, ou seja,
as contas dos gestores públicos (prefeitos, governadores, secretários estaduais
ou municipais etc). Elas são regidas pela Lei 9.504/97, conhecida por Lei das
Eleições, que, em seu texto, condiciona a obtenção do registro de candidatura à
mera apresentação da prestação de contas dos recursos arrecadados por meio de
doações e utilizados na eleição. Essas contas são analisadas e julgadas pela
Justiça Eleitoral.
Entretanto, a decisão de junho não
impede a aplicação da Lei da Ficha Limpa. Em contas que foram movimentados
recursos públicos por secretários estaduais e municipais, prefeitos e
governadores a Lei Complementar 135/2010 é aplicada. Nesse caso, as contas são
analisadas pelos tribunais de contas e pelo Poder Legislativo.
Entre os casos previstos em lei, são considerados
inelegíveis o governador e o prefeito que perderam os cargos por violação à
Constituição Estadual e à Lei Orgânica do Município. Também não pode se
candidatar quem tenha sido condenado pela Justiça Eleitoral em processo de
apuração de abuso do poder econômico ou político.
A lei ainda torna inelegíveis os que
tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas
rejeitadas por irregularidade insanável que configure improbidade
administrativa. Estão na mesma condição os detentores de cargos públicos que
beneficiarem a si ou a terceiros pelo abuso do poder econômico ou político.
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